⟳ Atualizada em: 07/06/2022 09:20
Com a transferência digital de veículos, não existe mais a necessidade de comparecimento a um cartório para o reconhecimento de firma ou firmar contrato em papel.
A novidade só poderá ser utilizada se o Detran do seu estado já aderiu ao novo sistema de transferência de propriedade digital e é realizada através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CTD).
Os estados que já utilizam a transferência digital são:
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